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utilização de material tecnológico de uso habitual.
6. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que
se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal
nº.3.298/99 e suas alterações.
7. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições
previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99, particularmente em seu art. 40,
participarão do Concurso em igualdade com os demais candidatos, no que
se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação,
ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida
para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo,
§§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das
inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.
7.1 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
8. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de
deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição via Internet
e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de
Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Execução
de Projetos – Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do TCM-CE – Av.
Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP –
CEP 05513-900), os documentos a seguir:
a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90
(noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie
e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID,
bem como a provável causa da deficiência. Anexar ao Laudo Médico
o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e
telefone.
8.1 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não
atenderem os dispositivos mencionados no item 8 - letra “a” - serão
considerados como não portadores de deficiência.
8.2 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, compatível
com as atribuições do cargo (art. 37, Decreto Federal nº. 3.298/99),
deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual
pretende se inscrever e que, no caso de vir exercê-lo, estará sujeito
pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no
estágio probatório.
9. O candidato portador de deficiência, compatível com as atribuições do
cargo (art. 37, Decreto Federal nº. 3.298/99), que não realizar a inscrição
conforme instruções constantes neste Capítulo não poderá alegar a referida
condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua
condição.
10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas
listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive
a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes
últimos.
11. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, deverá submeter-
se à perícia médica, durante o período de estágio probatório, a ser realizada
por Equipe Multiprofissional, indicada pelo Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Ceará, objetivando verificar se a deficiência se
enquadra na previsão do
art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas
alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com
as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art. 44 da referida
norma, observadas as seguintes disposições:
11.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será
realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal nº.
3.298/99 e suas alterações.
11.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato,
de documento de identidade original e terá por base o Laudo
Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 8
deste Capítulo, que ateste a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a
provável causa da deficiência.
11.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência
à avaliação tratada no item 10.
11.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do
art. 4º e seus incisos do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas
alterações, ele será classificado em igualdade de condições com
os demais candidatos.
12. Será eliminado da lista de candidatos portadores de deficiência, aquele
cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se constate,
devendo o mesmo figurar apenas na lista de classificação geral.
13. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem providas por
falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso
ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com
estrita observância à ordem classificatória.
14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste
Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas
reservadas a portadores de deficiência.
15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso
Público e não será devolvido.
16. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para
justificar a concessão de aposentadoria.
VI – DAS PROVASVI – DAS PROVAS
VI – DAS PROVASVI – DAS PROVAS
VI – DAS PROVAS
1. O Concurso público para provimento do cargo de Auditor será de provas de
caráter eliminatório e classificatório e de títulos, de caráter classificatório.
Computar-se-á a avaliação e a pontuação referente a:
a) Prova de Conhecimentos Específicos I;
b) Prova de Conhecimentos Específicos II;
c) Títulos.
2. A Prova de Conhecimentos Específicos I constará de 100 (cem) questões
objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, abrangendo os
seguintes conteúdos:
Direito Constitucional 10 questões
Direito Financeiro 10 questões
Direito Tributário 05 questões
Administração Pública 05 questões
Contabilidade Geral 10 questões
Direito Administrativo 10 questões
Contabilidade Pública e Orçamento 15 questões
Controle Externo da Administração Pública 15 questões
Auditoria 10 questões
Legislação Especial 10 questões
3. A Prova de Conhecimentos Específicos II (Discursiva e Escrita) constará da
elaboração de 4 (quatro) questões subjetivas, totalizando 60 (sessenta)
pontos, e de um Parecer, valorado em 40 (quarenta) pontos, versando
sobre caso prático, relativamente a um ou mais conteúdos entre os constantes
do item anterior.
4. As provas de Conhecimentos I e II versarão sobre os conteúdos programáticos
contidos no Anexo Único do presente Edital.
5. A elaboração, aplicação e correção das provas de Conhecimento Específicos
I e II serão de responsabilidade da Fundação Carlos Chagas.
6. Os títulos a serem considerados estão especificados no Capítulo IX deste
Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.
VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVASVII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVASVII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. As provas realizar-se-ão na cidade de Fortaleza-CE.
2. A aplicação das provas para o cargo de Auditor está prevista para o dia
10/12/2006 - Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos I no período
da manhã e Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II no período
da tarde.
2.1 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da
disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.
2.2 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares
adequados existentes nos colégios localizados em Fortaleza/CE, a
Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades
próximas às determinadas para aplicação das provas, não assumindo,
entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e
alojamento desses candidatos.
2.3 Havendo alteração da data prevista, as provas somente ocorrerão em
domingos e feriados, excetuando-se os sábados.
3. A confirmação das datas e as informações sobre horários e locais serão
divulgadas oportunamente através de Editais de Convocação para Provas a
serem publicados no Diário Oficial do Estado do Ceará e através de Cartões
Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios.
Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição
esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.
3.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo
endereço na Ficha de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou
sem indicação do CEP.
3.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente
informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do
Estado do Ceará a publicação do Edital de Convocação para
realização das provas.
3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda
que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não
desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de
Convocação para Provas.
4. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia
que antecede a aplicação das provas, deverá:
a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato –
SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3721-4888,
de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas ou consultar o site
da Fundação Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br ou
b) dirigir-se a Rua Osvaldo Cruz, 1024, Aldeota – Fortaleza – CE, de
segunda a sexta-feira, úteis, das 8 às 12 e das 13 às 17 horas, para
verificar em listas afixadas, o horário e o local definidos para a
realização de sua prova.
5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data
e no local constantes nas listas afixadas, no Cartão Informativo, e no site da
Fundação Carlos Chagas.
6. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado
ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo,
data de nascimento etc. deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas
provas em formulário específico.
7. Caso haja inexatidão na informação relativa à condição de portador de
deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de
Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone
(0XX11) 3721-4888 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas)