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b) encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; e
c) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
3.1 Quando da posse serão exigidos dos candidatos:
a) comprovação de idade mínima de 18 anos;
b) prova de quitação com as obrigações eleitorais;
c) prova de quitação com as obrigações militares (se do sexo
masculino);
d) comprovação dos pré-requisitos/escolaridade, conforme
estabelecido no item 2 do Capítulo I; e
e) comprovação das exigências estabelecidas no item 3 acima.
4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências
contidas no item anterior, no entanto, o candidato que não as satisfaça no ato
da posse, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado
do concurso.
5. Para inscrever-se nas agências dos Correios credenciadas, o candidato
deverá, no período das inscrições:
5.1 apresentar-se nas agências dos Correios, relacionadas no item 2 deste
Capítulo, e:
a) adquirir o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de
Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição, referente ao Concurso
Público, ao custo de R$ 2,00 (dois reais);
b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a
Ficha de Inscrição e assinar o requerimento;
c) apresentar-se munido de documento de identidade – são
considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas
Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela
Polícia Militar; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais
expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei
Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo,
as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; a Carteira de
Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97);
d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada,
frente e verso;
e) pagar a importância indicada a seguir, a título de ressarcimento de
despesas com material e serviços:
- Para as categorias funcionais de ANALISTA JUDICIÁRIO -
ÁREA JUDICIÁRIA, ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA
JUDICIÁRIA – ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS,
ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA, ANALISTA
JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO ESPECIALIZADO –
ESPECIALIDADE MEDICINA (CLÍNICA GERAL): R$ 59,00
(cinqüenta e nove reais).
- Para as categorias funcionais de TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA
ADMINISTRATIVA e TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA
SERVIÇOS GERAIS – ESPECIALIDADE SEGURANÇA E
TRANSPORTE: R$ 43,00 (quarenta e três reais).
5.1.1 A Ficha de Inscrição será retida pelos Correios após sua
autenticação.
5.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas dos Correios relativas
à inscrição.
5.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou
cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque
somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
5.3.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo,
considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
5.4 Será permitida a inscrição por procuração nas agências dos Correios,
mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia
autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da
identidade do procurador.
5.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato,
que ficará retida.
5.4.2 Na procuração particular não há necessidade de
reconhecimento de firma.
5.5 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações
prestadas no formulário de inscrição, arcando o candidato com as
conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele
documento.
6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço
eletrônico www.fcc.org.br durante o período das inscrições e, através dos links
correlatos ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os
procedimentos estabelecidos abaixo:
6.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de
Inscrição e transmitir os dados pela Internet.
6.2 Efetuar o pagamento da inscrição a título de ressarcimento de despesas
com material, serviços, da Internet e bancárias relativas à inscrição, de
acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data
limite para encerramento das inscrições, no valor de:
- Para as categorias funcionais de ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA
JUDICIÁRIA, ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA –
ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS, ANALISTA
JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA, ANALISTA JUDICIÁRIO -
ÁREA APOIO ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE MEDICINA
(CLÍNICA GERAL): R$ 57,80 (cinqüenta e sete reais e oitenta
centavos).
- Para as categorias funcionais de TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA
ADMINISTRATIVA e TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA SERVIÇOS
GERAIS – ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE: R$
41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos).
6.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o
pagamento do valor da inscrição das seguintes formas:
a) débito em conta corrente, apenas para os correntistas do Banco
Bradesco;
b) por boleto bancário, pagável em qualquer banco.
6.3.1 O boleto bancário disponível no endereço eletrônico
www.fcc.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor
da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de
solicitação de inscrição on-line.
6.4 A partir de 28/04/03, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico
da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela
Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso
negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de
Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11)
3721-4888 (de segunda a sexta-feira, úteis, das 9 às 17 horas), para
verificar o ocorrido.
6.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a
comprovação do pagamento do valor da inscrição.
6.6 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem
efetuados após a data de encerramento das inscrições, não serão
aceitas.
6.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento
de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação
dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
6.8 A Fundação Carlos Chagas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região
não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
6.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na
não efetivação da inscrição.
7. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição ou no
Formulário de Inscrição via Internet, o Código da Opção da Categoria
Funcional/Opção do Estado de Classificação para o qual pretende concorrer,
conforme tabela de opções constante do Anexo II deste Edital e das barras de
opções do Formulário de Inscrição via Internet.
7.1 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário
de Inscrição via Internet o Código da Opção da Categoria
Funcional/Opção do Estado de Classificação ou fizer indicação de
códigos inexistentes, terá sua inscrição cancelada.
8. Ao optar pelo Estado de Classificação e possível nomeação, o candidato
estará optando automaticamente pela cidade onde prestará provas, conforme
estipulado no Anexo II deste Edital, e concorrerá exclusivamente às vagas
existentes, que vierem a vagar ou forem criadas naquele Estado.
8.1 No caso específico de Pernambuco, os candidatos classificados
poderão ser nomeados para a Sede do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região ou para a Seção Judiciária do Estado de Pernambuco.
9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição via
Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o
Tribunal Regional Federal da 5ª Região o direito de excluir do Concurso Público
aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e
legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos.
10. As provas objetivas para as categorias funcionais de ANALISTA JUDICIÁRIO -
ÁREA JUDICIÁRIA, ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA –
ESPECIALIDADE EXECUÇÃO DE MANDADOS, ANALISTA JUDICIÁRIO -
ÁREA ADMINISTRATIVA, ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA APOIO
ESPECIALIZADO – ESPECIALIDADE MEDICINA (CLÍNICA GERAL) serão
aplicadas no mesmo dia, no período da TARDE, e, as provas objetivas para as
categorias funcionais de TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA e
TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA SERVIÇOS GERAIS – ESPECIALIDADE
SEGURANÇA E TRANSPORTE serão aplicadas no mesmo dia, no período da
MANHÃ. Ao se inscrever no concurso, recomenda-se ao candidato observar
atentamente o período de aplicação das provas, uma vez que só poderá
concorrer a um cargo por período.
11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Opção de
Categoria Funcional e/ou de Estado de Classificação/Cidade de Prova, bem
como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
11.1 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da
inscrição, seja qual for o motivo alegado.
12. O Tribunal se exime das despesas com viagens e estada dos candidatos para
prestar as provas do Concurso.
13. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-
símile (fax), condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que
não as especificadas neste Edital.
III – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição
Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos
em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de
que são portadoras.
2. Em obediência ao disposto no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90, ser-lhes-á
reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes, que
vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso por
categoria funcional e por vagas da Sede do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região e Seções Judiciárias.
2.1 Para a categoria funcional Técnico Judiciário – Área Serviços Gerais –
Especialidade Segurança e Transporte, não haverá reserva de vagas
a deficientes, em razão das peculiaridades das atribuições da aludida
categoria.
3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de
deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita
observância da ordem classificatória.
4. Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de
deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição, e submeterem-se, quando
convocados, a exame médico oficial ou credenciado pela Administração do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que terá decisão terminativa sobre a
qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência
capacitante para o exercício do cargo.
5. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram
nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal 3.298/99.
6. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador
de deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, conforme arts. 43 e 44 do Decreto Federal 3.298/99.
7. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu art. 40,
participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota
mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no
referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período
das inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.
8. O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, via SEDEX, à
Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Execução de Concursos – Concurso
Público do TRF 5ª Região – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, São Paulo/SP -
CEP 05513-900), até o término das inscrições, a confecção de prova em Braile
ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência.
8.1 O candidato que não solicitar a prova especial no prazo mencionado
não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando
impossibilitado de realizar a prova.